Política para troca de produtos ou serviços

A empresa Acoplin se preocupa com a qualidade de seus produtos, nesse sentido afim de manter uma boa relação com seus clientes procura usar o bom senso por eventuais defeitos ou vícios que possam vir a ocorrer.

Deste modo a empresa por meio do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ao qual fundamenta a relação consumerista, traz um rol taxativo para que caso ocorra algum suposto vício em seus produtos quais serão os procedimentos adequados para a substituição, reparo ou mesmo devolução a saber:

  • A empresa por lei possui um prazo para sanar qualquer tipo de vício de seus produtos que por ventura possam ocorre dentro de até 30 dias.
  • Se tratando de produtos não duráveis o prazo para o cliente requer a substituição do produto se dá em até 30 dias a contar da data da compra conforme nota fiscal.
  • Caso se trate de um produto durável o prazo para reclamar se estende há 90 dias a contar da data da compra conforme nota fiscal.
  • Se tratando de vícios ocultos ou de difícil constatação a contagem do prazo se dará a partir da constatação do vício do produto.
  • O cliente também poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias quando a compra se der via internet ou telefone.

Caso a empresa não consiga solucionar o problema apresentado por um de seus produtos no prazo de até 30 dias, poderá o cliente requer a substituição do produto por outro, poderá também requer a devolução da quantia paga ou as partes poderão consensualmente estender o prazo para o reparo do produto.

A política adotada pela empresa Acoplin está devidamente fundamentada conforme Lei. 8.078/90.